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Jurisprudências

TSTAIRR 1000486-47.2024.5.02.0712

Honorários advocatícios de sucumbência: prejudicada a análise de transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Adicional de insalubridade
  • Previsão de pagamento em norma coletiva
  • Adicional noturno
  • Diferenças

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema em destaque, o Recurso de Revista teve seu processamento denegado sob o seguinte fundamento: "Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente.". Nas razões do agravo de instrumento, o agravante não impugna os fundamentos indicados na decisão agravada. Esbarra o apelo, portanto, na Súmula 422, I, do TST, que preceitua: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao pagamento de adicional de insalubridade o qual, a despeito das constatações do laudo técnico pericial, encontra previsão em norma coletiva a qual assegura o pagamento de adicional de 20% para os empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; e de 40% aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação. Nesse aspecto, nos termos da norma coletiva, a prestação de serviços nesses locais é suficiente para reconhecimento do adicional, sendo dispensável a realização de laudo pericial. O acórdão regional, ao reconhecer que o inadimplemento da referida parcela pelo empregador configura descumprimento do instrumento coletivo, não incorre em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituiçã o da República, conforme sustentando pela agravante, mas ao revés, visa a conferir validade à referida norma. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, assentou expressamente que as próprias fichas financeiras coligidas aos autos comprovam a existência de diferenças de adicional noturno, destacando que, no período em que a jornada era integralmente noturna, não constava o pagamento do montante de 192 horas (estabelecido em norma coletiva) como base de cálculo da referida parcela. Registrou, ademais, que a jornada restou incontroversa e que os documentos da defesa evidenciaram a sonegação do adicional noturno pela desobediência ao artigo 73, § 5º, da CLT, pontuando que o recurso da parte sequer tentou justificar as diferenças matemáticas apontadas na sentença. Nesse contexto, para acolher a tese recursal em sentido oposto e afastar a condenação sob o argumento de ausência de diferenças, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede extraordinária, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, constatado que o Colegiado de origem solucionou a controvérsia com esteio nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos — notadamente os documentos trazidos pela própria defesa —, torna-se inteiramente inócua a alegação de afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. A temática da distribuição do ônus da prova constitui regra de julgamento subsidiária, a ser aplicada apenas quando o julgador se depara com um estado de dúvida intransponível). Assim, uma vez manifestado o livre convencimento motivado a partir de elementos concretos de convicção, a discussão acerca do ônus da prova perde relevância, demonstrando que na hipótese não há tese jurídica a ser discutida por esta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "honorários advocatícios"; II - não reconhecer a transcendência em relação ao tema "adicional de periculosidade" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência em relação ao tema "adicional noturno" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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