TSTAg-Ag-AIRR 2994-85.2012.5.02.0038
Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima não comprovada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima não comprovada
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126 do TST
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade alteração do julgado mediante reexame de fatos e prova, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado