TSTEDCiv-RRAg 1432-27.2015.5.06.0102
Enquadramento sindical: categoria diferenciada
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Vendedor
- Ausência de omissão
- Inexistência de reexame fático-probatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Não há omissão na decisão que, a partir das premissas fáticas expressamente registradas no acórdão regional, realiza o adequado enquadramento jurídico da controvérsia, reconhecendo a aplicação da Lei nº 3.207/57 ao empregado vendedor, na condição de integrante de categoria profissional diferenciada. A decisão embargada não promoveu alteração da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, tampouco procedeu ao revolvimento de fatos e provas, mas apenas conferiu consequência jurídica diversa aos fatos consignados no acórdão recorrido, à luz da jurisprudência desta Corte Superior. II. A pretensão de rediscussão do mérito da decisão embargada revela mero inconformismo da parte, não se amoldando às hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.