TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1001158-72.2021.5.02.0029
Reconhecimento de vínculo empregatício: óbice processual da súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Óbice processual da súmula 126/TST
- Vício na decisão embargada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher