TSTRRAg 1000728-72.2017.5.02.0252
A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
- Redução salarial
- Inexistência de comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REDUÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE FUNCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece processamento o recurso de revista quando o acórdão regional decide as controvérsias mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrando expressamente a inexistência de redução salarial decorrente da alteração do regime de trabalho, a efetiva concessão dos reajustes salariais decorrentes das promoções reconhecidas pela empregadora, a ausência de identidade funcional apta a amparar a equiparação salarial e a inexistência de prova do alegado assédio moral. II. A pretensão recursal pressupõe a revisão das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RECURSAL QUANTO À DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou expressamente que a data da ciência inequívoca da lesão não constituía objeto de controvérsia recursal, limitando-se a insurgência do reclamante à defesa da incidência do prazo prescricional civil. II. Reconhecida a aplicação da prescrição trabalhista prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e constatado o transcurso do prazo quinquenal entre o marco temporal considerado pelo Tribunal de origem e o ajuizamento da ação, não há que se falar em afronta ao referido dispositivo constitucional. III. A pretensão de fixação de termo inicial diverso pressupõe a revisão da moldura fática e processual delineada pelo acórdão regional, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. IV. Recurso de revista não conhecido, sobressaindo a intranscendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) considerar ausente a transcendência da causa, e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante, sobressaindo a intranscendência da causa.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional