O Tribunal Regional registrou que a relação entre as reclamadas decorreu de contrato de prestação de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na existência de terceirização.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que o reclamante não detinha amplos poderes de gestão e representação do empregador e não auferia gratificação igual ou superior a 40% do salário relativo ao cargo…
Não se conhece do agravo da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o pedido de indenização por dano moral formulado pelo reclamante e acerca da arguição de suspeição da testemunha Jonathan Vinícius Siqueira da Silva .
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior.
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, em especial a perícia técnica, entendeu que restou demonstrado o surgimento de angústias psicológicas debilitantes na trabalhadora desencadeadas por assédio moral e exposição a…
Direito do Trabalho
Transtorno de pânico
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.