TSTAg-AIRR 0010593-21.2024.5.03.0008
Cargo de confiança: ausência de fidúcia extraordinária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Ausência de fidúcia extraordinária
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que o reclamante não detinha amplos poderes de gestão e representação do empregador e não auferia gratificação igual ou superior a 40% do salário relativo ao cargo efetivo. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.