TSTAg-AIRR 1001516-92.2022.5.02.0064
Terceirização de serviços comprovada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a relação entre as reclamadas decorreu de contrato de prestação de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na existência de terceirização. A adoção da tese recursal de mera relação mercantil demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.