Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001516-92.2022.5.02.0064

Terceirização de serviços comprovada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a relação entre as reclamadas decorreu de contrato de prestação de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na existência de terceirização. A adoção da tese recursal de mera relação mercantil demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.