TSTAg-AIRR 0000999-71.2022.5.10.0003
Transtorno de pânico: transtorno misto ansioso depressivo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Transtorno de pânico
- Transtorno misto ansioso depressivo
- Indenização por danos morais e materiais
- Benefícios da justiça gratuita concedidos à pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Irr n.º 21
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE PÂNICO. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO DEPRESSIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, em especial a perícia técnica, entendeu que restou demonstrado o surgimento de angústias psicológicas debilitantes na trabalhadora desencadeadas por assédio moral e exposição a situações de risco no ambiente laboral. 2. Desse modo, para acolher a tese da reclamada de que nunca houve conduta assediadora ou dano passível de reparação, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS À PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IRR N.º 21. SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, em sintonia com a tese firmada no IRR n.º 21 ( leading case TST- IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084). Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.