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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000999-71.2022.5.10.0003

Transtorno de pânico: transtorno misto ansioso depressivo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Transtorno de pânico
  • Transtorno misto ansioso depressivo
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Benefícios da justiça gratuita concedidos à pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Irr n.º 21

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE PÂNICO. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO DEPRESSIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, em especial a perícia técnica, entendeu que restou demonstrado o surgimento de angústias psicológicas debilitantes na trabalhadora desencadeadas por assédio moral e exposição a situações de risco no ambiente laboral. 2. Desse modo, para acolher a tese da reclamada de que nunca houve conduta assediadora ou dano passível de reparação, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS À PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IRR N.º 21. SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, em sintonia com a tese firmada no IRR n.º 21 ( leading case TST- IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084). Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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