Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da falta de fiscalização efetiva do contrato de terceirização.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
A Corte local, mantendo a decisão de origem, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, consignando, para tanto, que os cartões de ponto trazidos eram inválidos.
O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, assentou com arrimo na prova oral e na confissão da própria autora que esta desempenhava funções de coordenação e gestão na condição de "gerente de treinamento", mediante a percepção da respectiva…
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantida a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista quanto aos temas "preclusão consumativa" e "justa causa".
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação aos temas em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com teses firmadas em precedentes obrigatórios exarados nos regimes de julgamento…
Não se constata a ocorrência de omissão ou contradição no acórdão embargado quando a decisão adota fundamentação clara e precisa para rejeitar as pretensões da embargante.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Esta Turma reformou a decisão regional para afastar o vínculo de emprego com amparo nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, que declararam a licitude da terceirização em qualquer etapa da atividade empresarial.
Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
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