TSTEDCiv-EDCiv-ARR 10139-90.2017.5.15.0060
Natureza jurídica: admissão anterior à adesão ao pat e à norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Natureza jurídica
- Admissão anterior à adesão ao pat e à norma coletiva
- Alegação de omissões e contradições
- Saneamento sem efeito modificativo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT E À NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. COMPARTILHAMENTO DE CUSTEIO NÃO COMPROVADO DESDE O INÍCIO DO PACTO LABORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1, TODAS DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. Não se constata a ocorrência de omissão ou contradição no acórdão embargado quando a decisão adota fundamentação clara e precisa para rejeitar as pretensões da embargante. O julgado explicitou que a superveniente adesão da reclamada ao PAT ou a previsão em norma coletiva de caráter indenizatório não possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação outrora instituído de forma gratuita aos empregados admitidos antes de tais modificações. Ademais, infirmar as premissas do Tribunal Regional de que a participação financeira dos empregados foi posterior à admissão da reclamante demandaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. A indicação de aplicação de entendimento pacificado nesta Corte afasta a necessidade de manifestação explícita sobre os critérios de transcendência, evidenciando mero inconformismo com a conclusão adotada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ERRO MATERIAL CONSTATADO. UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA DA EXPRESSÃO "NATUREZA INDENIZATÓRIA" NO LUGAR DE "NATUREZA SALARIAL". SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de erro material no corpo do acórdão embargado, no qual constou o termo "natureza indenizatória" quando toda a fundamentação jurídica do julgado e a jurisprudência desta Corte (Súmula nº 241 e Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST) direcionavam-se expressamente ao reconhecimento do caráter salarial do auxílio-alimentação pago à reclamante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração apenas para sanar o equívoco de redação, restabelecendo a coerência lógica do julgado, sem a atribuição de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Vício de Citação