TSTAg-AIRR 0020708-90.2023.5.04.0402
Cargo de confiança: enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n° 126/TST
- Realmente, o e
- Do não acolhimento da jornada compensatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pela Turma de origem a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "não há como enquadrar a reclamante na exceção do inciso II do art. 62 da CLT". Para tanto, o Tribunal Regional destacou não ter restado " comprovado o atendimento do requisito objetivo, qual seja, percepção de gratificação de função não inferior a 40% do salário ", bem como que " a prova oral não é suficiente para demonstrar o efetivo exercício de atividade de gestão ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . DO NÃO ACOLHIMENTO DA JORNADA COMPENSATÓRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.