TSTAg-AIRR 1002137-98.2024.5.02.0006
Indenização por danos materiais: pagamento em parcela única
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pagamento em parcela única
- Faculdade do magistrado
- Pensão mensal
- Termo final
- Diferenças de FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. TEMA Nº 77 DA TABELA DE IRR DO TST. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. TEMA Nº 155 DA TABELA DE IRR DO TST. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 273 DA TABELA DE IRR DO TST. RECURSO DE REVISTA OBSTADO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO EXARADO NOS REGIMES DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ARTIGO 1º-A DA IN Nº 40 DO TST. ARTS. 988, § 5°, 1.030, § 2°, E 1.021 DO CPC. ART. 896-B DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação aos temas em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com teses firmadas em precedentes obrigatórios exarados nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de modo que nos termos do artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, com redação dada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, cabível apenas o agravo interno no âmbito do próprio Regional. Nesse contexto, é incabível a interposição de agravo de instrumento, não sendo aplicável à hipótese o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “presentes os requisitos e pressupostos para que se reconheça a reparação civil decorrente de doença profissional, quais sejam, dano, culpa lato sensu e nexo de concausalidade entre a discopatia e o trabalho desenvolvido na empresa, devidos os pedidos de indenização por dano moral e material”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator