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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 85-66.2020.5.21.0004

Doença ocupacional: dano moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL – DANO MORAL - CONCAUSA – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSCENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso, inexiste omissão no acórdão embargado, o qual manteve o provimento do recurso de revista do reclamante para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional, reconhecida a existência de nexo concausal e incapacidade temporária. O Colegiado enfrentou de forma expressa as alegações de inadmissibilidade do recurso de revista, reconhecendo o preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT e a presença do pressuposto de transcendência, bem como afastou a incidência da Súmula 126 do TST e demais alegações defensivas, assentando a adequada valoração jurídica do quadro fático delineado pelo TRT. Também restou consignado que, conforme a jurisprudência desta Corte, a configuração do nexo causal ou concausal e a ocorrência de lesão decorrente do trabalho são suficientes para a caracterização do dano moral indenizável, ainda que ausente incapacidade atual. Por fim, ressalte-se ser inviável a utilização dos embargos de declaração com finalidade de prequestionamento ou de mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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