Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20165-72.2015.5.04.0821

Terceirização: vínculo empregatício afastado

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Vínculo empregatício afastado
  • Ausência de registro de subordinação direta
  • Inexistência de omissão
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Turma reformou a decisão regional para afastar o vínculo de emprego com amparo nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, que declararam a licitude da terceirização em qualquer etapa da atividade empresarial. 2. O acórdão regional transcrito não contém o registro fático da subordinação direta, limitando-se a concluir pela existência de fraude em razão da inserção do trabalhador na atividade-fim da empresa ré e da pessoalidade. 3. A aferição da ausência de elementos da subordinação direta no acórdão regional constitui mera qualificação jurídica dos fatos delineados, e não reexame de provas, razão pela qual não há falar em contrariedade à Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Uniforme; Chamamento ao Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.