Mediante a decisão monocrática agravada restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Banco de horas", porquanto desfundamentado, uma que a parte não se insurgiu contra a fundamentação da…
O Tribunal Regional de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula n. 126 do TST, registrou não ser possível autorizar o acesso ao sistema SIMBA, uma vez que não restou demonstrada conduta da parte…
I.O Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, e o Superior Tribunal de Justiça, ponderando as normas postas em conflito, admitem a manutenção da decisão recorrida mediante a adoção de seus fundamentos.
O caso dos autos não se amolda à decisão proferida pelo STF no Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a parte reclamante busca o pagamento de parcela de natureza tipicamente trabalhista, consistente no adicional de insalubridade e reflexos.
Direito do Trabalho
Alegação de incompetência material da justiça do trabalho
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que, “com base na prova testemunhal, confirma-se a jornada arbitrada em sentença, como sendo após o encerramento da jornada no horário anotado no controle de…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela segunda ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se é extensível ao Reclamante, portuário avulso, o direito ao adicional de risco portuário conferido aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto.
No caso, o Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno.
TRT, com base nos elemento de provas, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao concluir que, no período de 08/09/2018 a 24/08/2023, o reclamante mantinha contato “Couros" e "Patas" de animais…
A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
Direito Civil
Pessoa jurídica
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