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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000315-37.2025.5.02.0201

Multa do art. 477, § 8º, da CLT: atraso no pagamento das verbas rescisórias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477, § 8º, da CLT
  • Atraso no pagamento das verbas rescisórias
  • Ausência de labor durante o aviso prévio
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE LABOR DURANTE O AVISO PRÉVIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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