Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A definição das regras de responsabilidade civil e contratual da tomadora de serviços rege-se pela natureza jurídica ostentada pela empresa à época da prestação do trabalho e do inadimplemento das parcelas correlatas.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI N° 14.010/2020 Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido nos temas e não provido.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que a licença-prêmio pleiteada pelo reclamante, vantagem não prevista em lei, foi instituída por regulamento interno da…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Embora as razões do agravo interno estejam vinculadas às do agravo de instrumento, cabe à parte agravante demonstrar, por si só, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia jurídica e à delimitação recursal de mérito.
Direito Civil
Base de cálculo da pensão mensal vitalícia
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