TSTAg-AIRR 0020780-27.2023.5.04.0451
Recomposição salarial: controvérsia dirimida pelo tribunal regional a partir da interpretação da norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recomposição salarial
- Indenização por danos materiais
- Distribuição dos lucros do FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT, NÃO DEMONSTRADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DO FGTS. REGISTRO DE QUE A QUANTIA CREDITADA A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS FOI APURADA SOBRE SALDO INFERIOR AO DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido nos temas e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios