TSTAg-RRAg 21140-53.2017.5.04.0812
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Privatização superveniente
- Contrato de trabalho extinto antes da desestatização
- Natureza jurídica da tomadora à época da prestação dos serviços
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO SUPERVENIENTE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA DESESTATIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA TOMADORA À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO REGIONAL BASEADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EM PRESUNÇÃO DE CULPA PELO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 126 DO TST. 1. A definição das regras de responsabilidade civil e contratual da tomadora de serviços rege-se pela natureza jurídica ostentada pela empresa à época da prestação do trabalho e do inadimplemento das parcelas correlatas. 2. No caso, evidenciado que o contrato de trabalho do autor perdurou de 18/12/2013 a 12/7/2017, período no qual a tomadora de serviços integrava a Administração Pública Indireta na condição de Sociedade de Economia Mista, a sua desestatização superveniente não retroage para alterar o regime de responsabilidade aplicável a situações jurídicas consolidadas no passado, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica. É impositiva, portanto, a observância das teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 3. Consoante assentado na decisão agravada, o Tribunal Regional fundamentou a condenação da tomadora exclusivamente na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa pelo inadimplemento, o que confronta a tese vinculante do Tema 1.118 do STF. Diante desse quadro, a análise de suposta conduta negligente por parte do ente público demandaria a incursão direta sobre os elementos de prova dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa Prevista em Norma Coletiva; Plano de Saúde; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento Sindical; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Hipoteca Judiciária