Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Conforme registrado no acórdão recorrido, “o empregado torna-se elegível à progressão por antiguidade ao atingir vinte e quatro meses de efetivo exercício na empresa, a partir da data de admissão ou da última promoção horizontal por antiguidade (itens…
O Tribunal Regional enfrentou de modo expresso, fundamentado e congruente todas as matérias submetidas à sua apreciação, declinando os motivos de fato e de direito pelos quais manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e reputou…
O Tribunal Regional decidiu o tema referente ao enquadramento da parte reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT sob a ótica da validade da norma coletiva que exclui empregados ocupantes do cargo de Supervisor do controle de jornada.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O Tribunal Regional não reconheceu a acumulação de cargos públicos, tendo fundamentado a decisão na suspensão do contrato de trabalho celetista durante o período em que a autora exerceu cargo em comissão de regime estatutário, regido pela legislação municipal.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante atendeu o requisito contido no artigo 896,§1º-A, I, da CLT, eis que realizou a transcrição da ementa da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, uma vez…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que "desvio funcional alegado restou sobejamente demonstrado pelo depoimento prestado pelo preposto da primeira reclamada que,…
No caso dos autos, o Colegiado a quo analisou o conjunto fático-probatório produzido no processo e concluiu que o reclamante se ativava na função de jornalista, razão pela qual fazia jus à jornada reduzida de cinco horas.
O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, sobretudo na perícia técnica judicial, manteve a determinação de retificação do PPP ante a comprovação da exposição habitual e permanente do empregado a agentes nocivos e cancerígenos…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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