Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000299-30.2024.5.07.0029
Responsabilidade subsidiária não configurada: existência de fiscalização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária não configurada
- Existência de fiscalização
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora