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Jurisprudências

TSTAIRR 0010311-98.2019.5.15.0080

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Laudo pericial
  • Prova técnica suficiente
  • Ausência de vício processual
  • Cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. LAUDO PERICIAL. PROVA TÉCNICA SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. O Tribunal Regional enfrentou de modo expresso, fundamentado e congruente todas as matérias submetidas à sua apreciação, declinando os motivos de fato e de direito pelos quais manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e reputou desnecessária a realização de nova perícia. A constatação de que a prestação jurisdicional foi entregue de forma desfavorável aos interesses do recorrente não consubstancia negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. O indeferimento de realização de nova prova pericial insere-se no poder de direção do processo conferido ao magistrado pelos arts 765 da CLT e 370 do CPC, competindo-lhe indeferir diligências inúteis ou desnecessárias quando os elementos probatórios já encartados aos autos forem suficientes para a formação de seu livre convencimento fundamentado. Havendo o laudo técnico originário atestado a medição do índice IBUTG em parâmetros inferiores aos limites de tolerância da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, e tendo sido esclarecido que a coleta ocorreu em período representativo e com tempo ensolarado, a pretensão recursal de invalidar o laudo para reabrir a instrução demanda vedado revolvimento fático-probatório, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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