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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000371-82.2025.5.17.0003

Rito sumaríssimo: retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EXPOSIÇÃO DO RECLAMANTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, sobretudo na perícia técnica judicial, manteve a determinação de retificação do PPP ante a comprovação da exposição habitual e permanente do empregado a agentes nocivos e cancerígenos (hidrocarbonetos e óleos minerais - código 1.0.17 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999) sem a comprovação do fornecimento e eficácia de EPIs aptos a neutralizar o agente. Nesse contexto, a alteração do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A Corte Regional, ao fixar o percentual dos honorários advocatícios em 15%, considerou as peculiaridades do caso concreto e observou aos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, não se cogitando, nestes termos, de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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