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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011510-15.2024.5.03.0178

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • No que se refere ao tema “adicional de periculosidade”, o E

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No que se refere ao tema “adicional de periculosidade”, o E. TRT consignou, “O que ocorre é que a alegação do autor segundo a qual ele teria que ir em tal local para fazer o trabalho de troca de filtro e inversão da bomba não foi convincente, já que a reclamada tem uma boa estrutura de manutenção para cuidar da planta industrial.” Destacou, ainda, “O próprio autor admitiu que, quando ele trabalhava de dia era raro ir ao local em questão, mas quando trabalhou no turno da noite não havia mecânico e reafirmou que isso acontecia e que ele estava autorizado a ir à portaria pegar a chave.” Acrescentou, “(...) Por fim, informou que os operadores não tinham autorização para fazer a manutenção na bomba, que acreditava que os mecânicos que tinham, contrariando a versão do autor, no sentido de que estava autorizado a fazê-lo. De mais a mais, se fazer manutenção era função dos mecânicos, não é crível supor que dentro da organização empresarial essa função fosse repassada de forma habitual e permanente aos operadores de produção, que sequer tinham autorização para adentrar a área.” Concluiu, “Não vejo como afastar a conclusão pericial de que ‘a alegação do autor segundo a qual ele teria que ir em tal local para fazer o trabalho de troca de filtro e inversão da bomba não foi convincente, já que a reclamada tem uma boa estrutura de manutenção para cuidar da planta industrial" - id. 9070043 - Pág. 1.” Acerca da temática “adicional de insalubridade”, restou consignado no acórdão recorrido, "(...) O só fato de não constar na prova documental a entrega de todos os EPI não é suficiente para afastar a conclusão de que o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa neutralizavam a insalubridade constatada, especialmente considerando que durante a diligência o próprio perito constatou a ausência de agentes abrasivos ou de outros elementos que pudessem danificar os equipamentos, bem como certificou o bom estado dos mesmos - id. 24be1e8 - Pág. 7:" bom estado geral dos EPIs de proteção auditiva que estavam sendo utilizados pelo paradigma e demais trabalhadores e cuidados com higiene e limpeza". Foi registrado, ainda “Friso que durante a diligência o autor afirmou ‘ter recebido treinamento para exercer suas funções e para uso de EPIs’ id. 24be1e8 - Pág. 5, bem como ter recebido os EPI de id. 3c909e1 e seguintes - pág. 309/355. E, constatado que havia o fornecimento dos EPI necessários e adequados à proteção do trabalhador, revelam-se impertinentes as conjeturas do perito acerca da eficácia (ou não) da proteção, amparada em suposto prazo de validade do EPI (vida útil). A durabilidade dos equipamentos pode variar de acordo com as condições de higiene, manuseio e até mesmo o modo como este EPI é usado. Se os equipamentos foram efetivamente fornecidos ao trabalhador e não houve fornecimento posterior ou somente depois do prazo indicado pelo perito, é porque não existiu demanda necessária ou não houve requerimento do empregado informando necessidade de reposição dos protetores auriculares e dos demais equipamentos de proteção." Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, os temas em análise encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Periculosidade

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