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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001020-91.2024.5.08.0113

Horas extraordinárias: cargo de confiança

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Supervisor
  • Previsão em norma coletiva
  • Não reconhecimento
  • Jurídico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu o tema referente ao enquadramento da parte reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT sob a ótica da validade da norma coletiva que exclui empregados ocupantes do cargo de Supervisor do controle de jornada. Quanto ao pagamento de horas extraordinárias, consta do acórdão regional que “tais pagamentos isolados, ocorridos no início do período imprescrito, não são suficientes para caracterizar uma ‘confissão‘ de controle de jornada habitual ao longo de todo o contrato, especialmente quando confrontados com a robusta prova em sentido contrário e com a expressa previsão normativa que isentava o cargo de tal controle” (fl. 520). Nesse contexto, não houve reconhecimento de controle de jornada pela Corte de origem (Súmula nº 126 do TST). II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; ou econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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