I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que a quitação ampla e irrestrita de todas as…
O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
O acórdão embargado, ao se manifestar expressamente quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante em razão da declaração de insuficiência econômica apresentada, abordou todas as questões da controvérsia, sobretudo o preenchimento dos…
Tendo o contrato de trabalho se iniciado antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, em relação ao período anterior à Reforma Trabalhista, deve ser aplicada a antiga redação do art. 71, caput, da CLT, por força do princípio da irretroatividade da lei.
A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST e com a jurisprudência pacificada no julgamento do Tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
O recurso de revista teve seu seguimento denegado, no tema “assistência judiciária gratuita”, devido à aplicação do precedente obrigatório Tema de IRR nº 21 do TST (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), conforme preconizado no 896, § 7º, e 896-C da CLT,…
No caso, o Regional entendeu que não foi caracterizada a pretendida equiparação salarial, sob o fundamento de que a prova dos autos refutou o laudo pericial no sentido de demonstrar que a reclamante não preencheu o requisito de mesma localidade exigido pelo…
Não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, observado que a Corte de origem expressamente se manifestou acerca dos pontos essenciais ao desfecho da lide, não se…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
O acórdão regional está em conformidade com o posicionamento pacificado desta Corte, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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