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Jurisprudências

TSTAIRR 0010996-83.2023.5.15.0042

Reclamados: honorários de sucumbência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Reclamados
  • Honorários de sucumbência
  • Justiça gratuita
  • Decisão denegatória do juízo a quo fundamentada em irr do TST
  • Incabível agravo de instrumento por força do art. 1º-a da in 40/2016
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO JUÍZO A QUO FUNDAMENTADA EM IRR DO TST. INCABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FORÇA DO ART. 1º-A DA IN 40/2016. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, no tema “assistência judiciária gratuita”, devido à aplicação do precedente obrigatório Tema de IRR nº 21 do TST (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), conforme preconizado no 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula nº 333 do TST. Não se admite a interposição de agravo de instrumento dirigido a esta Corte Superior quando o despacho de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional nega seguimento ao recurso de revista com base em tese firmada pelo TST em Incidente de Recurso Repetitivo, à luz do disposto no art. 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação aos temas “indenização por dano moral” e “valor da indenização” entendeu o TRT que a parte não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a parte se reporta ao tema de mérito do apelo, indicando os dispositivos que entende violados, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação genérica de que houve equívoco na decisão recorrida, por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 896 da CLT, não atendem ao disposto na Súmula nº 422 do TST. Dessa forma, se os argumentos deduzidos na minuta do Agravo não se contrapõem aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, resulta desatendido o pressuposto recursal da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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