TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0100132-09.2020.5.01.0003
Gratuidade de justiça: omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao se manifestar expressamente quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante em razão da declaração de insuficiência econômica apresentada, abordou todas as questões da controvérsia, sobretudo o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT e a observância do precedente jurídico fixado no Incidente de Recursos Repetitivos nº 21 do TST. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator