TSTAg-AIRR 0010898-10.2023.5.18.0012
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. 2) CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST e com a jurisprudência pacificada no julgamento do Tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator