TSTAg-AIRR 0000445-45.2023.5.10.0022
Concessão do benefício da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Concessão do benefício da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte ré contra decisão monocrática que negou seguimento seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A discussão consiste na possibilidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora que apresenta apenas a declaração de hipossuficiência. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator