I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos…
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores constantes na inicial
Esta Corte Superior ao analisar o Tema 21, II, dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física,…
O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais concluiu que a trabalhadora estava enquadrada na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que a…
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão…
Em contraminuta, a ré sustentou que o agravante não teria impugnado os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, o que atrairia o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Preliminar suscitada pela parte ré em contraminuta
Hipótese em que a reclamante suscita omissão no exame de pedidos acessórios consectários do provimento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e reflexos.
Cinge-se a controvérsia em saber se a declaração de pobreza apresentada pela autora é suficiente para assegurar-lhe o direito aos benefícios da justiça gratuita em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Processo Civil
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
A alegada nulidade de prova trazida pela parte recorrente não se sustenta, uma vez que a utilização de prova emprestada não se condiciona à prévia anuência ou concordância das partes do processo.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
TRT, ao concluir que o caso comporta a inversão do ônus da prova, utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: o de que a) “o juiz possui ampla liberdade na direção do processo, a teor dos art. 765 e 818, §1º da CL"; bem como o de…
Processo Civil
Nulidade processual pela inversão injustificada do ônus da prova
O tema ora em análise foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 30/06/2025, sob o rito de recurso de revista repetitivo (Tema 129), o que caracteriza a transcendência jurídica da causa.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Processo Civil
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