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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 20085-70.2020.5.04.0001

Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Autodeclaração como meio de prova
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o agravo do reclamante para não conhecer do recurso de revista da reclamada que objetivava o afastamento da assistência judiciária gratuita conferida pela Corte de origem. Conforme tese vinculante firmada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". Na hipótese, emerge do acórdão regional que o benefício foi deferido em virtude da existência de declaração de hipossuficiência e pelo fato de o autor se encontrar desempregado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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