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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100041-85.2021.5.01.0001

Indenização por danos extrapatrimoniais: óbice da súmula 126/TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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