TSTAg-RRAg 100041-85.2021.5.01.0001
Indenização por danos extrapatrimoniais: óbice da súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Óbice da súmula 126/TST
- Justiça gratuita deferida ao autor
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios