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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10266-39.2020.5.03.0001

Limitação da condenação aos valores constantes na inicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (TELEMAR). O Tribunal Regional rejeitou o pedido da empresa prestadora de serviços, Telemont, por entender que ela não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, direito alheio. O acórdão regional está em consonância com o disposto no art. 18 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES E PARCELAS HABITUAIS. ??Empregado contratado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade prevista na redação anterior do art. 193 da CLT, que inclui gratificações e outras parcelas de natureza salarial recebidas de forma habitual. Decisão alinhada à Súmula nº 191, III, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. 1. O STF, na ADI 5.766/DF, firmou o entendimento de que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 2. Na hipótese, a Corte de Origem, ao entender que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo, em processo diverso, capazes de suportar a despesa, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DO TST. Nos termos do Tema 21 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, é devida a concessão da justiça gratuita ao trabalhador que declarar, sob as penas da lei, a impossibilidade de arcar com os custos do processo, ainda que perceba remuneração superior a 40% do teto do INSS. A ausência de impugnação com prova em sentido contrário autoriza o deferimento do benefício com base na mera declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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