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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 101266-43.2019.5.01.0056

Caixa bancário: intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Previsão em norma coletiva
  • Aplicabilidade
  • Parcelas vincendas
  • Assistência judidiária gratuita
  • Pessoa natural

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. PARCELAS VINCENDAS. 2. ASSISTÊNCIA JUDIDIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO ACIMA DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. IRR-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST). DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. 1.1. Hipótese em que a reclamante suscita omissão no exame de pedidos acessórios consectários do provimento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e reflexos. 1.2. Com efeito, faz-se necessário acrescer à condenação parcelas vencidas e vincendas, enquanto mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, uma vez que contidos na exordial e renovados no recurso de revista. 2.1. Diante da inversão dos ônus da sucumbência, quanto aos critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2.2. Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora é insuficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, o que contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, acrescer à condenação o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, enquanto mantidas as condições que ensejaram o deferimento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e reflexos, assim como para deferir à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

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