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Jurisprudências

TSTRRAg 458-94.2021.5.23.0008

Honorários periciais: prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a rejeição da prescrição quinquenal, ao fundamento de que não há, na lide, pretensão condenatória referente a direitos anteriores ao marco temporal indicado pela reclamada, porquanto os pedidos formulados restringem-se ao reconhecimento da estabilidade acidentária e ao pagamento de indenização substitutiva e de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, sendo o contrato de trabalho extinto em 2/9/2019. Inócua, assim, a declaração da prescrição quinquenal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, comprovado o nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e a enfermidade adquirida ou agravada pelo trabalhador, resta configurado o dever de indenizar, sendo o dano moral presumido ( in re ipsa ), dispensada a prova de prejuízo concreto. Julgados. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente comporta revisão nesta instância extraordinária quando se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso do reclamante e deu parcial provimento ao apelo da reclamada, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo o reconhecimento da doença ocupacional com nexo concausal, com base na prova pericial, que foi categórica ao afirmar que as atividades desempenhadas pelo reclamante contribuíram para o desenvolvimento da lesão no ombro esquerdo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Diante do desprovimento do apelo quanto às pretensões condenatórias de natureza pecuniária, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que o acórdão recorrido proferiu decisão em estrita observância ao artigo 791-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 463 DO TST. TEMA 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21 do TST), firmou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).". Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais parâmetros até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF (" devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . Julgado da Oitava Turma do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tópico "honorários periciais"; II) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tópico "Índice de juros e correção monetária"; III) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tópico "índice de juros e correção monetária" por contrariedade ao julgamento das ADCs 58 e 59 do STF dotadas de eficácia erga omnes e efeito vinculante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Nos valores referentes à indenização por danos morais, considerando que a Súmula 439 do TST determina que, nas condenações por dano moral, os juros incidam desde o ajuizamento, impõe-se a reforma do acórdão regional para determinar que o valor do débito seja corrigido exclusivamente pela taxa Selic, a partir do ajuizamento da inicial.

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