TSTAg-AIRR 11500-19.2019.5.15.0046
Gratuidade da justiça: pessoa física
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Pessoa física
- Comprovação
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . TEMA DE 21 DO TST. Esta Corte Superior ao analisar o Tema 21, II, dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, in verbis : " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; ". Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher