I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, de modo que nos termos do artigo 1º-A, caput, da…
Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº…
Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, instado por meio de embargos de declaração, manifesta-se expressamente sobre os pontos apontados como omissos, esclarecendo o período de teletrabalho integral e a forma de…
A Corte de origem entendeu que o percentual de 10% arbitrado na origem atendia aos parâmetros estipulados no § 2.º do art. 791-A da CLT, sendo compatível com a complexidade da demanda.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST e à tese vinculante do Tema 21 desta Corte, bem como possível violação aos arts. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, e 790, §§ 3º e 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento…
Conforme expressa disposição do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento do empregado em razão de licença por acidente do trabalho.
A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs…
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e ao tema da legitimidade ativa dos advogados do Reclamado para impugnar decisão relativa à concessão do benefício da justiça gratuita, em razão da possibilidade de decisão…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Na decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, constatou-se a sintonia do acórdão regional com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 – leading case do tema 57 da tabela de recursos de revista repetitivos.
O Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal foi julgado em 2/6/2022, com trânsito em julgado em 9/5/2023, tendo sido cancelada, em 5/12/2022, a determinação de suspensão nacional dos processos.
Processo Civil
Nulidade do acórdão
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