TSTAIRR 1001855-48.2023.5.02.0086
Gratuidade de justiça: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. RECURSO DE REVISTA OBSTADO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO EXARADO NOS REGIMES DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ARTIGO 1º-A DA IN Nº 40 DO TST. ARTS. 988, § 5°, 1.030, § 2°, E 1.021 DO CPC. ART. 896-B DA CLT. O recurso de revista foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, de modo que nos termos do artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, com redação dada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, cabível apenas o agravo interno no âmbito do próprio Regional. Nesse contexto, é incabível a interposição de agravo de instrumento, não sendo aplicável à hipótese o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator