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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001371-71.2023.5.09.0016

Assistência judiciária gratuita: pessoa natural

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa natural
  • No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que deu provimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Cinge-se a controvérsia aos critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 3. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 4. No caso em exame, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. 5. Embora o reclamado sustente que a hipótese dos autos não se enquadra no Tema 21, limita-se a alegar que a reclamante percebia remuneração superior a 40% do limite máximo do RGPS, encontra-se empregada e não comprovou insuficiência econômica. 6. Tais circunstâncias, contudo, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência econômica da autora nem para impedir a aplicação da tese vinculante. 7. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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