I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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O Tribunal Regional, com base na interpretação das disposições do ACT 2023/2024 concluiu que o autor tem direito às diferenças de indenização compensatória e de verbas rescisórias pela inclusão em sua base de cálculo das verbas deferidas na ação n.…
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância ao art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Na hipótese, não há requerimento de reconhecimento de vínculo empregatício, discussão acerca de verbas rescisórias ou verbas trabalhistas decorrentes da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida…
Agravo interposto em face de decisão da Presidência da 5ª Turma que negou seguimento aos embargos no capítulo em que a Turma não reconheceu a transcendência da causa.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que para o enquadramento no art. 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, sendo necessária a impossibilidade de controle de jornada de trabalho, o que,…
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado – RJET) aplica-se às…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão de Turma do TST que considerou insuficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica, em ação ajuizada em 7/2/2022.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir a fundamentação adotada na decisão monocrática.
Direito Constitucional
(atual denominação da celg distribuição s.a. celg-d)
Ao contrário do que sustenta, não houve pedido, nos embargos de declaração, para que a Corte Regional se pronunciasse sobre a aplicação da tese firmada no tema 1022 da tabela de repercussão geral do STF.
Direito Civil
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Tribunal Regional afastou o benefício da gratuidade de Justiça conferido ao reclamante, argumentando que seu último salário superava o limite legal de 40% do teto previdenciário, não havendo comprovado a insuficiência de recursos financeiros.
Inicialmente, consoante se extrai do despacho de admissibilidade proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a temática atinente à gratuidade de justiça foi apreciada à luz do Tema nº 21 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos.
Direito do Trabalho
A) benefício da gratuidade de justiça
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