TSTAg-AIRR 1000723-91.2020.5.02.0463
Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindro de glp
- Adicional de insalubridade
- Alegação de afastamento pelo fornecimento de epis
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GLP. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao argumento de que a hipótese dos autos, em que o reclamante realizava o abastecimento de cilindros de gás GLP, diariamente, por 7 (sete) minutos, caracteriza-se como " exposição a condições de risco acentuado era habitual e suficiente para assegurar o recebimento do adicional de periculosidade e reflexos ", não se enquadrando como exposição eventual, esporádica ou por tempo extremamente reduzido. O acórdão regional está em consonância com a tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do Tema 87 da tabela de IRR ("O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido . ) ". Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO PELO FORNECIMENTO DE EPIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois, nas razões de recurso de revista, deixou de individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de insurgência e de realizar o cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento. REQUERIMENTOS CAUTELARES ACERCA DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O tópico não foi enfrentado no despacho denegatório. Desse modo, e considerando que a parte não opôs embargos de declaração para obter o pronunciamento do juízo primeiro de admissibilidade quanto ao tema, optando por apresentar diretamente o agravo de instrumento, constata-se configurado o óbice da preclusão (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INCISOS I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Quanto ao tema " Honorários Periciais. Sucumbência ", a parte não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Já quanto ao tema " Honorários Periciais. Valor Arbitrado ", a fixação dos valores devidos a título de honorários periciais decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, de modo que a reforma do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST, cuja aplicabilidade inviabiliza a aferição de ofensa aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Restou expressamente consignado no acórdão regional queo reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e a reclamada não apresentou prova capaz de infirma-la. o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e a reclamada não apresentou prova capaz de infirma-la.. o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e a reclamada não apresentou prova capaz de infirma-la. O entendimento deste Tribunal sobre a matéria debatida já se encontra pacificado, no mesmo sentido do acórdão regional, incide o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais