TSTAg-E-ED-Ag-RRAg 1000842-37.2021.5.02.0004
Descabimento: benefício da justiça gratuita
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descabimento
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto em face de decisão da Presidência da 5ª Turma que negou seguimento aos embargos no capítulo em que a Turma não reconheceu a transcendência da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SDI-1, em composição plena, firmou entendimento de que não cabe recurso de embargos contra acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. 4. A vedação do art. 896-A, § 4º, da CLT impede a incursão da SDI-1 no mérito do tema submetido ao juízo negativo de transcendência. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido e não provido. II - RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS I. CASO EM EXAME 1. Embargos da reclamante contra acórdão da 5ª Turma que considerou insuficiente, para a concessão da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta à concessão da justiça gratuita após a Lei 13.467/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Pleno, no Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta à concessão da justiça gratuita, observada a possibilidade de impugnação e de exame dos elementos concretos dos autos. 4. O acórdão da Turma, ao exigir prova adicional da insuficiência econômica, contrariou a Súmula 463, I, do TST, conforme o alcance definido no precedente repetitivo. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta à concessão da justiça gratuita, sem prejuízo da impugnação pela parte contrária e do exame de elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais do benefício .
Tese
A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta à concessão da justiça gratuita, sem prejuízo da impugnação pela parte contrária e do exame de elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais do benefício .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Também, por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para conceder à Parte os benefícios da justiça gratuita, com os efeitos dela decorrentes, inclusive no pertinente à suspensão de exigibilidade de créditos.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional