TSTAg-AIRR 0011268-41.2022.5.18.0006
Intervalo intrajornada: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Prova da hipossuficiência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância ao art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator