Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do Exequente para reformar a decisão em que estendida a suspensão dos atos executórios em relação a todos os executados, tendo em vista que apenas em relação a um deles,…
A Corte de origem deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar o retorno dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de apurar as diferenças de atualização monetária entre a data da homologação dos cálculos e a efetiva liberação dos valores.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte interessada não impugna a tese decisória referente ao óbice processual então imposto como razão de decidir da decisão agravada.
A decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso. Verifica-se do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada.
In casu , o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pela executada, o qual foi interposto à decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade por ela apresentada.
Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a reclamante, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula 214.
Não há omissão a ser sanada no acórdão, pois a decisão deixou claro que, conforme a jurisprudência consolidada e a Súmula 214 do TST, decisões interlocutórias, como as proferidas em exceção de pré-executividade, não admitem recurso imediato.
Tendo o Tribunal Regional determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito após afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, trata-se de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos…
A decisão de indeferimento do pedido de exclusão do polo passivo da segunda executada, não formulado em embargos à execução, possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito, razão pela qual, nos termos da Súmula 214 do TST e do…
Consta do acórdão Regional que “(...) No processo nº 0001724-50.2013.5.05.0121, o acórdão transitado em julgado em 13.07.2015 declarou a prescrição da pretensão do Reclamante, relativa ao período anterior à transmudação do regime jurídico, bem como a…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Esta Egrégia Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre a matéria relativa à prescrição da pretensão de diferenças salariais através do acórdão de publicado em 10 de novembro de 2023, em que se deu provimento ao recurso de revista…
Direito do Trabalho
Prescrição total afastada
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.