TSTAIRR 0010273-72.2023.5.03.0018
Execução: indeferimento do pedido de exclusão da segunda executada do polo passivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SEGUNDA EXECUTADA DO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. A decisão de indeferimento do pedido de exclusão do polo passivo da segunda executada, não formulado em embargos à execução, possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito, razão pela qual, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT, há óbice processual à apreciação da matéria objeto de insurgência recursal. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora