TSTAg-AIRR 727-14.2022.5.06.0351
Rito sumaríssimo: acórdão do TRT que determinou o retorno dos autos à origem para reabertura de instrução processual
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a súmula 214 do c
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, " salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT. ". No caso em análise, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do empregado, em razão da violação da incomunicabilidade da testemunha arrolada pela empresa e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Dentro desse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que encerra natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.