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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000142-69.2014.5.05.0221

Prescrição total afastada: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total afastada
  • Diferenças salariais
  • Matéria já apreciada pelo tribunal superior do trabalho
  • Preclusão
  • Essa decisão foi complementada pela decisão integrativa de ID

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRECLUSÃO. Esta Egrégia Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre a matéria relativa à prescrição da pretensão de diferenças salariais através do acórdão de publicado em 10 de novembro de 2023, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para fixar que a prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na Norma Interna 302-25-12 da reclamada é parcial. Essa decisão foi complementada pela decisão integrativa de ID. 9081841, em que se determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Contra essa decisão, a parte reclamada não interpôs nenhum recurso, apesar de ser cabível (alínea “b” da Súmula nº 214 do TST), razão pela qual a insurgência contra esse tema está preclusa no âmbito desta Corte (art. 505, I, do CPC). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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