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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020735-66.2022.5.04.0351

Decisão interlocutória: extinção do processo sem resolução do mérito

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Legitimidade passiva
  • Irrecorribilidade imediata
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Tendo o Tribunal Regional determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito após afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, trata-se de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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