TSTAg-AIRR 0020735-66.2022.5.04.0351
Decisão interlocutória: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Legitimidade passiva
- Irrecorribilidade imediata
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Tendo o Tribunal Regional determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito após afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, trata-se de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho